
'Pelo presente contrato, a parte devidamente identificada no formulário de inscrição, doravante denominado ASSINANTE, e a empresa FAZ MORAR IMÓVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Del Rey, n° 111, sala 501, torre C - Bairro Caiçaras, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.775-240, inscrita no CNPJ sob o nº 11.061.129/0001-26, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acertado o presente Contrato de Adesão aos Planos de Assinatura do Clube do Leilão.
OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviços pela CONTRATADA ao ASSINANTE que consistente na oferta de acesso à plataforma do Clube do Leilão, conteúdos exclusivos, e benefícios diversos relacionados à capacitação, suporte e assessoria na aquisição de imóveis por meio de leilões extrajudiciais por 12 (doze) meses, de acordo com o plano de assinatura contratado: Plano Start Anual, Plano Elite Anual ou Plano Black Anual.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços de forma eficiente e satisfatória, conforme as condições e benefícios do plano de assinatura escolhido pelo ASSINANTE.
2.2. A CONTRATADA compromete-se a fornecer os conteúdos, mentoria, consultoria, eventos de imersão, videoaulas, benefícios e acessos conforme as especificações constantes no plano contratado.
OBRIGAÇÕES DO ASSINANTE
3.1. O ASSINANTE se obriga a pagar o valor referente ao plano de assinatura escolhido, bem como a utilizar os serviços oferecidos de acordo com as regras e condições estabelecidas pela CONTRATADA.
3.2. O ASSINANTE compromete-se a manter atualizados os dados pessoais e informações de pagamento junto à CONTRATADA.
3.3. O ASSINANTE se compromete a utilizar os serviços e benefícios oferecidos de forma ética, responsável e exclusivamente em âmbito pessoal, não podendo compartilhá-los com terceiros ou utilizá-los para benefício de outrem.
3.4. É expressamente vedado ao ASSINANTE gravar, reproduzir ou compartilhar as aulas, materiais, mentorias, ferramentas de análise financeira ou demais conteúdos disponibilizados pela CONTRATADA, sob pena de responder civil e criminalmente, conforme a legislação vigente de direitos autorais Lei nº 9.610/98.
3.5. O ASSINANTE é responsável por manter a confidencialidade de suas informações de login e senha, não compartilhando esses dados com terceiros.
3.6. O ASSINANTE declara ter sido orientado pela CONTRATADA quanto ao rigor de todo e qualquer Edital para compra de imóveis adjudicados e se compromete a ler o Edital principalmente nos itens que diz sobre penalidades e multas por descumprimento/desistência.
3.7 O ASSINANTE declara que foi orientado pela CONTRATADA quanto à responsabilidade civil e criminal e que uma vez ofertado um lance em Leilão Público não haverá a possibilidade de desistência, tendo ciência também que, sendo o seu lance vencedor, terá a obrigatoriedade de pagar a comissão do Leiloeiro no mesmo dia da arrematação, não tendo nenhum prazo adicional sob hipótese alguma.
3.8 - Em caso de desistência da aquisição em leilão público o ASSINANTE tem ciência de que deverá efetuar, ainda assim, o pagamento da comissão de 5% (cinco) ao leiloeiro designado, bem como pagar multa de 5% (cinco) do valor da arrematação para o banco Caixa Econômica Federal, nos termos do edital do respectivo leilão disputado.
3.9 - Em caso de desistência após a apresentação de proposta e classificação de imóvel disputado através das modalidades de venda online ou venda direta o ASSINANTE tem ciência de que deverá efetuar, ainda assim, o pagamento da comissão de 5% (cinco) à CONTRATADA do valor da arrematação, bem como o mesmo percentual ao banco Caixa Econômica Federal, conforme multa prevista nos termos do edital.
3.10 - O ASSINANTE está ciente de que ficará impedido por tempo indeterminado de participar de novas disputas, em qualquer modalidade, caso venha a descumprir as regras previstas no edital do respectivo leilão, mesmo que pague a multa prevista para essa infração.
BENEFÍCIOS POR PLANO
4.1. O ASSINANTE terá acesso aos benefícios conforme o plano contratado:
- Plano Start Anual:
- Acesso completo à plataforma do Clube do Leilão por 12 meses
- Ebook + Apostila
- Vídeo Aulas Gravadas
- Desconto de 2,5% na contratação de advogado para Imissão na Posse
- Ação revisional do cálculo de ITBI pago a maior (33% do valor da recuperação), garantindo um mínimo de honorários advocatícios de R$:550,00 - Apenas em caso de êxito.
- Serviço de despachante com 15% de desconto
- Conteúdos exclusivos
- Ebook
- Mandado de segurança para emissão de guia de ITBI no valor da arrematação com o custo de 35% trinta e cinco) com mínimo de honorários advocatícios de R$950,00 (novecentos e cinquenta reais)
- Plano Elite Anual:
- Acesso completo à plataforma do Clube do Leilão;
- Ebook + Apostila;
- Vídeo Aulas Gravadas;
- Desconto de 5% na contratação jurídica para ação de Imissão na Posse;
- Ação revisional do cálculo de ITBI pago a maior (30% (vinte e oito) do valor da recuperação), garantindo um mínimo de honorários advocatícios de R$:550,00 - Apenas em caso de êxito.
- 20% de desconto em serviços de despachante;
- Conteúdos exclusivos;
- Monitoramento de oportunidades de leilões por 6 meses;
- Acesso à Calculadora do Leilão;
- 25% de desconto nos serviços de negociação de desocupação;
- 50% de desconto em eventos de imersão (1 ou 2 dias);
- Mentoria de 6 semanas totalmente inclusa (sem custo adicional).
- Mandado de segurança para emissão de guia de ITBI no valor da arrematação com o custo de 32% (trinta e dois) com mínimo de honorários advocatícios de R$950,00 (novecentos e cinquenta reais)
- Plano Black Anual:
- Acesso completo à plataforma do Clube do Leilão por 12 meses
- Ebook + Apostila
- Vídeo Aulas Gravadas
- Desconto de 10% na contratação de advogado para Imissão na Posse
- Ação revisional do cálculo de ITBI pago a maior (27% do valor da recuperação)
- Serviço de despachante com 50% de desconto
- Conteúdos exclusivos
- Monitoramento de oportunidades por 12 meses
- Calculadora do Leilão
- Negociação de desocupação com 60% de desconto
- 70% de desconto em eventos de imersão (1 ou 2 dias);
- Mentoria de 6 semanas totalmente inclusa (sem custo adicional).
- Consultoria por 3 meses totalmente inclusa (sem custo adicional).
- Mandado de segurança para emissão de guia de ITBI no valor da arrematação com o custo de 29% (trinta e dois) com mínimo de honorários advocatícios de R$950,00 (novecentos e cinquenta reais).
4.2. O conteúdo da mentoria inclui capacitação sobre o processo de arrematação de imóveis extrajudiciais, conforme cronograma e conteúdo previamente informados pela CONTRATADA.
4.3. Como benefício adicional, caso o ASSINANTE venha a arrematar imóvel ocupado, terá direito à elaboração de notificação extrajudicial sem custo administrativo, cabendo-lhe o pagamento das despesas operacionais (cartório, correios etc.).
4.4. Caso haja contratação de serviços de despachante para a execução de quaisquer procedimentos relacionados ao objeto do presente contrato, todas as despesas operacionais decorrentes desta contratação serão de inteira e exclusiva responsabilidade do ASSINANTE. Consideram-se, para fins desta cláusula, como despesas operacionais: taxas e emolumentos cobrados por órgãos públicos ou privados; custos com autenticação, reconhecimento de firma e obtenção de certidões; gastos com cópias reprográficas, digitalizações, deslocamentos, protocolos e quaisquer outros encargos administrativos necessários ao cumprimento das obrigações assumidas. Tais valores não estão incluídos nos preços ordinários dos serviços contratados e deverão ser pagos pelo ASSINANTE sempre que ocorridos.
VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
5.1. O ASSINANTE reconhece que os valores dos planos e formas de pagamento são os constantes na página oficial da CONTRATADA, os quais, em caso de renovação contratual poderão ter seus valores atualizados:
- Start Anual: R$ 997,00 (novecentos e noventa e sete reais)
- Elite Anual: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
- Black Anual: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)
5.2. O pagamento será realizado via link de pagamento (Mercado Pago), podendo ser parcelado conforme condições disponibilizadas, não tendo a CONTRATADA nenhuma gerência sobre os juros aplicados pelo Mercado Pago, o qual é calculado diretamente pelo sistema de parcelamento de crédito de acordo com a opção escolhida pelo ASSINANTE.
5.3. O parcelamento será realizado via link de pagamento do Mercado Pago, onde o ASSINANTE poderá escolher a opção de pagamento em até 11 (onze) vezes ou em quantas parcelas desejar, estando ciente de que, a depender do número de parcelas escolhidas, o Mercado Pago aplicará juros de acordo com a opção escolhida. No entanto, a taxa de processamento será paga pela CONTRATADA.
5.4. A CONTRATADA por sua vez receberá o valor líquido do plano escolhido de acordo com a cláusula 5.1, sem incidência de juros. Assim, eventual aplicação de juros, poderá decorrer diretamente da escolha de parcelamento da contratante junto ao Mercado Pago, o qual será o único beneficiário por juros aplicados em razão da escolha de pagamento do ASSINANTE, ressaltando-se que a FAZ Morar não receberá nenhum valor pertinente a juros.
5.5. O não pagamento de quaisquer parcelas acarretará a suspensão imediata dos serviços prestados pela CONTRATADA até a regularização dos débitos.
DA MENTORIA BÔNUS E COMISSÃO SOBRE ARREMATAÇÃO
6.1. Caso o ASSINANTE aceite o bônus da mentoria grátis por 6 (seis) semanas através da assinatura deste termo de adesão, está ciente que fica garantido à CONTRATADA o direito ao recebimento de comissão de 3% (três) sobre o valor da arrematação. Ressalta-se que, se o ASSINANTE, seu cônjuge ou companheiro venham adquirir imóvel por meio de leilão extrajudicial no prazo de 24 (vinte e quatro) meses após a conclusão das aulas de mentoria bônus em qualquer leilão extrajudicial, independente do banco que o realizar. As regras desta cláusula não se aplicam caso o imóvel seja arrematado em modalidade Venda Online ou Venda Direta Online/Compra Online da Caixa Econômica Federal, pois nessas modalidades a Caixa já remunera o corretor credenciado por meio de comissão de 5% (cinco), desde que o ASSINANTE utilize o código CRECI 5314, estando, portanto, apenas nessas condições (venda online ou Venda direta online/Compra Online) dispensado de pagar os 3% (três) de comissão de venda.
6.2 - A comissão de 3% (três por cento), prevista na cláusula 6.1, será devida sobre o valor total da arrematação. No entanto, fica estabelecido que o valor mínimo da referida comissão será de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Assim, caso o montante apurado com base no percentual de 3% (três por cento) seja inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais), prevalecerá este valor mínimo como base para o pagamento da comissão.
6.3 - O ASSINANTE deverá comunicar a CONTRATADA sobre a aquisição no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos, bem como efetuar o pagamento da comissão devida no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data da homologação da proposta.
6.4 - O descumprimento da obrigação prevista na cláusula 6.3, seja pela omissão na comunicação da aquisição ou pelo não pagamento da comissão no prazo estabelecido, acarretará a incidência de multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo do direito da CONTRATADA ao recebimento da comissão prevista na cláusula 6.1.
6.5 - O objetivo da mentoria bônus será ensinar todo o processo de arrematação de imóveis em leilões extrajudiciais promovidos por bancos, através de videoconferência, utilizando os aplicativos Google Meet, Zoom ou Microsoft Teams, a critério do mentor, que poderá escolher qualquer uma dessas plataformas. Os temas ministrados serão:
- Leilões Extrajudiciais: o que você precisa saber
- Tenho que ter receio de participar de leilões? Desmistificando o assunto!
- Quais as situações que um imóvel vai para leilão?
- Tipos de Leilões: online; presencial e híbrido.
- Quem pode participar de leilões?
- O que é um contrato de alienação fiduciária (Lei 9514/97)?
- O que é hipoteca?
- Propriedade Resolúvel
- Quando acontece a consolidação da propriedade?
- Pontos de atenção em um Edital de Leilão
- Fases de venda de imóveis da Caixa – 1º e 2º Leilão – Licitação Aberta – Venda online e Venda Direta on-line.
- Novo marco legal das garantias de imóveis;
- Conhecendo uma matrícula de imóvel – tipos de indisponibilidades; carta precatória; penhora…
- Consolidação da propriedade: o que significa?
- Usucapião procede?
- Pesquisas importantes – Situação cadastral x TRF6 para verificação de possíveis ações judiciais em curso;
- Vamos calcular nossa margem de lucratividade? Calculadora do Leilão
- Arrematando um imóvel – aula prática onde todos irão acessar o site da Caixa para escolha de um imóvel
- Arrematei! E agora? Como fazer o registro? ITBI e Cartório
- O imóvel está ocupado: o que fazer?
- Quais os tipos de notificações? Notificação pessoal (AR) ; Telegrama ; Notificação via cartório de documentos
- O imóvel está alugado: o que fazer?
- O imóvel está vazio: não sei se tem algum pertence dentro do imóvel: o que fazer?
- Imissão na posse: como funciona?
- Reformar quando? Vale a pena?
- Check List dos Leilões Extrajudiciais
6.6 - As aulas serão semanais realizadas em datas previamente acordadas conforme cronograma que será disponibilizado, durante um período de 6 semanas a partir da data designada pela professora Jacqueline Costa Azevedo, MG 4564281, inscrita no CPF sob o n° 551.460.826-34. O horário das aulas será a partir das 19h30 com término previsto para às 22h00, podendo ser estendidas, no máximo, até as 22h30.
6.7 - A data de início das aulas bônus será informada pela CONTRATADA por meio dos canais oficiais de comunicação, isto é, whatsapp, e-mail e plataforma oficial “www.clubedoleilaoimoveis.com.br”.
6.8 - Em razão da característica promocional o (a) participante que, por qualquer motivo, não puder comparecer à aula ao vivo, não terá direito à reposição individual, mas poderá assistir à respectiva gravação, que será disponibilizada posteriormente. O não comparecimento não implicará em desconto, reembolso ou compensação de qualquer natureza.
6.9 - Como benefício adicional, caso o (a) participante venha futuramente a arrematar um imóvel ocupado, terá direito à elaboração de notificação extrajudicial feita pela equipe da CONTRATADA, sem custo administrativo. No entanto, ficará a cargo do (a) participante o pagamento dos custos operacionais de envio, tais como tarifas de cartório, correios ou afins, conforme a modalidade escolhida.
6.10 - A CONTRATADA realizará, também, uma tentativa de contato com o(s) ocupante(s), com o objetivo de buscar uma desocupação amigável e extrajudicial dos imóveis futuramente arrematados pelo ASSINANTE. Essa tentativa poderá ocorrer por telefone ou presencialmente, a critério da CONTRATADA, conforme a viabilidade do caso.
PRAZO, CANCELAMENTO E RENOVAÇÃO
7.1. O presente contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, contados da confirmação do pagamento.
7.2. O contrato poderá ser renovado mediante novo aceite realizado via plataforma www.clubedoleilaoimoveis.com.br, após o decurso do prazo previsto na cláusula 7.1.
7.3. O cancelamento poderá ser solicitado a qualquer momento; contudo, após o prazo legal de arrependimento (sete) dias, não haverá devolução dos valores pagos nem isenção das parcelas vincendas.
7.4. Em caso de cancelamento solicitado pelo ASSINANTE, após 7 (sete) dias os serviços da assinatura podem ser utilizados até o término do período contratado, mas os valores pagos não serão reembolsados.
PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1. Todo o conteúdo da plataforma, incluindo vídeos, textos, materiais didáticos e marcas, é de titularidade da CONTRATADA, sendo vedada a sua reprodução ou uso comercial sem autorização expressa.
8.2. O ASSINANTE compromete-se a cumprir com os padrões de conduta estabelecidos e vigentes no âmbito virtual, portanto, é VEDADO o compartilhamento das aulas por meio de gravação(ões) da mentoria disponibilizada, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA, nos termos da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado, pelo ASSINANTE.
RESPONSABILIDADES
9.1. A CONTRATADA atua como facilitadora, fornecendo conteúdos e benefícios promocionais, não garantindo adjudicação, arrematação ou êxito em processos relacionados a leilões.
9.2. Os serviços jurídicos indicados são prestados por profissionais independentes, mediante contratos próprios, não se responsabilizando a CONTRATADA pela atuação desses terceiros.
9.3. Fornecer ao ASSINANTE todo o conteúdo estabelecido no plano escolhido.
DADOS PESSOAIS E COMUNICAÇÃO
10.1. O ASSINANTE compromete-se a manter seus dados cadastrais atualizados junto à CONTRATADA.
10.2. A CONTRATADA compromete-se a tratar os dados pessoais do ASSINANTE em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018.
DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O presente contrato não gera qualquer vínculo trabalhista, societário ou de representação comercial entre as partes, sendo exclusivamente um contrato de acesso à plataforma Clube do Leilão para fins de aprendizado e apoio em arrematações extrajudiciais.
11.2. A CONTRATADA reserva-se o direito de modificar este termo a qualquer momento, mediante aviso prévio ao ASSINANTE.
11.3. O ASSINANTE declara ter lido, compreendido e aceito integralmente os termos e condições deste contrato.
FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte - MG para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando as partes de acordo, o presente Acordo é assinado digitalmente no momento em que o ASSINANTE marca a opção “Eu aceito termos e condições” no formulário eletrônico do Clube do Leilão.
Clube do Leilão de Imóveis
Última atualização: 19 de abril de 2025
A sua privacidade é prioridade para o Clube do Leilão de Imóveis. Esta Política de Privacidade descreve como coletamos, usamos, armazenamos e protegemos as informações dos usuários do site www.clubedoleilaoimoveis.com.br e dos assinantes dos nossos planos: Plano Elite – Mensal, Plano Black – Semestral e Plano Plus – Anual.
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- Informações pessoais: nome completo, CPF/CNPJ, e-mail, telefone, endereço.
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2. Finalidade da Coleta
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- Enviar comunicações relevantes, como atualizações, ofertas, conteúdos educativos e alertas de oportunidades de leilão.
- Melhorar a experiência do usuário no site e personalizar conteúdos.
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3. Compartilhamento de Dados
Seus dados não são vendidos ou comercializados. Podemos compartilhar informações com:
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- Autoridades legais, em caso de obrigação judicial ou administrativa.
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4. Segurança das Informações
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7. Comunicações e Marketing
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8. Retenção de Dados
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9. Alterações nesta Política
Esta política pode ser atualizada periodicamente. Recomendamos que você a revise com frequência. Mudanças significativas serão comunicadas por e-mail ou em nosso site.
10. Contato
Em caso de dúvidas, sugestões ou solicitações relacionadas à privacidade, entre em contato conosco:
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Clube do Leilão de Imóveis
Mais do que oportunidades, uma comunidade que conecta conhecimento, rede e resultados.
Este termo estabelece as condições para participação no Clube do Leilão – Imóveis. Ao ingressar, o participante declara estar ciente e de acordo com todas as disposições abaixo, que visam garantir um ambiente seguro, profissional e de alto valor para investidores, compradores e interessados no mercado de imóveis em leilão.
2. FINALIDADE E USO DO GRUPO
O Clube do Leilão – Imóveis tem como objetivo fomentar a educação, conexão e oportunidades de negócio no segmento de imóveis em leilão, promovendo:
- Acesso a conteúdos exclusivos;
- Consultorias estratégicas;
- Networking qualificado;
- Compartilhamento de oportunidades e alertas de editais.
O participante compromete-se a utilizar o grupo exclusivamente para as finalidades acima, evitando postagens com cunho promocional ou comercial fora do escopo de leilões de imóveis.
3. RESPONSABILIDADES DO PARTICIPANTE
- Manter postura ética, respeitosa e colaborativa com os demais integrantes;
- Atualizar seus dados de contato sempre que necessário;
- Zelar pela confidencialidade das informações compartilhadas no grupo, especialmente aquelas de caráter estratégico ou exclusivo.
4. ATUALIZAÇÃO DE DADOS E AUTORIZAÇÃO DE CONTATO
Ao aderir ao Clube do Leilão – Imóveis, o participante autoriza o uso de seus dados (nome, telefone, e-mail) para envio de comunicações relacionadas ao clube, como editais, mentorias, eventos e serviços de parceiros.
Esses dados serão tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), armazenados com segurança e não serão compartilhados com terceiros sem consentimento prévio, salvo por exigência legal.
5. USO DE IMAGEM E CONTEÚDO COMPARTILHADO
O participante autoriza, de forma irrevogável e gratuita, o uso de sua imagem, nome, voz e demais conteúdos eventualmente compartilhados no grupo para fins de divulgação institucional e promocional do Clube do Leilão – Imóveis, em mídias sociais, vídeos, lives e outros canais de comunicação relacionados ao projeto.
6. REGRAS DE CONDUTA NO GRUPO
É vedado ao participante:
- Publicar conteúdo ofensivo, discriminatório, ilegal ou fora do tema do grupo;
- Enviar spam, correntes, propagandas ou convites para grupos paralelos sem autorização prévia;
- Desrespeitar a confidencialidade de informações estratégicas.
A equipe de administração reserva-se o direito de advertir ou remover, sem aviso prévio, participantes que descumprirem as diretrizes estabelecidas.
7. POLÍTICA DE PRIVACIDADE E LGPD
Os organizadores comprometem-se a proteger os dados pessoais dos participantes, utilizando-os exclusivamente para fins de gestão do grupo, análise de perfil para envio de oportunidades relevantes e comunicação de eventos e serviços compatíveis com os interesses dos membros.
8. INFORMAÇÕES DE CONTATO E SUPORTE
Em caso de dúvidas, atualizações cadastrais ou solicitação de remoção de dados, o participante pode contatar a equipe do Clube do Leilão – Imóveis pelos seguintes canais:
- E-mail:
Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. - WhatsApp: (31) 99695-1660
9. DESCUMPRIMENTO DAS REGRAS
A violação de qualquer cláusula deste termo poderá acarretar a remoção imediata e definitiva do participante, sem direito a reembolso ou compensações, conforme avaliação da administração.
10. CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA
É proibido utilizar o grupo para promover produtos, mentorias ou serviços de natureza concorrente com os oferecidos oficialmente pelo Clube do Leilão – Imóveis sem autorização expressa da coordenação.
Qualquer tentativa de captação de clientes, desvio de audiência ou concorrência direta — explícita ou implícita — poderá resultar em desligamento imediato e medidas legais cabíveis.
11. ACEITAÇÃO DOS TERMOS
Ao ingressar no grupo, o participante declara ter lido, compreendido e aceito integralmente os termos aqui descritos. A permanência no grupo implica concordância contínua com este documento.
12. ALTERAÇÕES NO TERMO
Este termo poderá ser atualizado a qualquer momento, mediante notificação nos canais oficiais do Clube do Leilão – Imóveis. As alterações passam a valer imediatamente após a publicação.
13. CLÁUSULA DE FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para resolver quaisquer controvérsias decorrentes deste termo.
Data da última atualização: [Inserir data de publicação]
Assinatura digital ou aceite eletrônico: A adesão ao grupo constitui aceite automático dos termos acima.

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