Plano Clube Faz por Você

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CONTRATO DE ADESÃO

Plano Clube Faz por Você

Pelo presente instrumento, a parte devidamente identificada no formulário de inscrição, doravante denominada ASSINANTE, e a empresa FAZ MORAR IMÓVEIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Del Rey, nº 111, sala 501, torre C, Bairro Caiçaras, Belo Horizonte/MG, CEP 30.775-240, inscrita no CNPJ sob o nº 11.061.129/0001-26, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acertado o presente Contrato de Adesão ao Plano Clube Faz por Você, mediante as cláusulas e condições a seguir.

1. OBJETO DO CONTRATO

1.1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços técnicos, educacionais, estratégicos e operacionais vinculados ao Plano Clube Faz por Você, consistentes no acesso à plataforma digital do Clube do Leilão e na execução assistida da jornada de investimento em leilões extrajudiciais de imóveis, conforme briefing fornecido pelo ASSINANTE, pelo prazo de 12 (doze) meses, incluindo a entrega de análises prontas e, no pós-arrematação inicial, o serviço de despachante para registrar o imóvel arrematado em nome do arrematante, a notificação extrajudicial e a tentativa de negociação para desocupação pacífica, nos limites deste instrumento.

1.2. O Plano Clube Faz por Você possui natureza de curadoria, execução operacional e apoio especializado, abrangendo, dentro dos limites contratados, a busca de oportunidades, a triagem inicial, a análise jurídica/documental preliminar, a avaliação de mercado, a estratégia de lance, o apoio operacional de arrematação, a entrega de análises concluídas e o acompanhamento inicial do pós-arrematação, sem caracterizar prestação de serviços advocatícios, garantia de resultado, assunção integral do risco do investimento ou substituição completa do dever de cautela do ASSINANTE.

1.3. A execução do plano será orientada pelo briefing do ASSINANTE, que deverá informar, de forma clara e verdadeira, seu orçamento, perfil de risco, objetivo do investimento, região de interesse, tipo de imóvel desejado, forma de pagamento e demais premissas relevantes para a seleção das oportunidades.

1.4. O plano tem foco em gestão de investimento delegada e contempla, nos termos da oferta comercial vigente, atuação prioritária da equipe técnica para até 3 (três) imóveis extrajudiciais de até R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) cada, observados o briefing, a viabilidade do negócio e a vigência contratual.

1.5. As buscas e avaliações ordinárias abrangidas por este contrato são exclusivas para imóveis extrajudiciais. Caso o ASSINANTE deseje avaliação de imóvel judicial, deverá formalizar a solicitação à CONTRATADA, que apresentará proposta comercial específica para aprovação; sendo aprovada, as partes firmarão aditivo contratual correspondente antes do início da execução extraordinária.

2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

2.1. A CONTRATADA se obriga a disponibilizar ao ASSINANTE acesso à plataforma do Clube do Leilão pelo prazo contratado, bem como executar o escopo operacional correspondente ao Plano Clube Faz por Você.

2.2. São entregas e benefícios vinculados ao plano: operação completa do processo de busca e análise de oportunidades, até 12 (doze) avaliações de mercado por ano, atendimento prioritário da equipe, entrega de análises prontas, serviço de despachante para registrar o imóvel arrematado em nome do arrematante, notificação extrajudicial e tentativa de negociação para desocupação pacífica, tudo dentro da capacidade operacional, da viabilidade concreta de cada caso e dos limites deste contrato.

2.3. A CONTRATADA entregará ao ASSINANTE análises prontas, pareceres técnicos, estimativas de custos, verificação documental e recomendações estratégicas com base nas informações disponíveis à época da análise, nos documentos acessíveis e nos dados obtidos em fontes públicas e privadas consultadas.

2.4. Para a notificação extrajudicial, não estão incluídos no valor do plano custos de correios, telegrama, aviso de recebimento, diligências externas, autenticações, reconhecimentos de firma, taxas de cartório ou quaisquer valores cobrados por terceiros para expedição, remessa, protocolo ou formalização do ato.

2.5. Para o serviço de despachante, não estão incluídos no valor do plano os custos com atualização de matrícula, certidões, cadeia de procurações do gerente da Caixa Econômica Federal ou de qualquer outro banco, emolumentos, custas, autenticações, reconhecimentos de firma, despesas de protocolo ou quaisquer valores cobrados por cartórios, instituições financeiras ou terceiros.

2.6. A CONTRATADA poderá indicar ao ASSINANTE a necessidade de providências complementares, diligências específicas, atualização de documentos, contratação de advogado, engenheiro, avaliador, oficial, despachante externo ou outros profissionais especializados sempre que a complexidade do caso assim exigir, sem que tais serviços se considerem automaticamente incluídos no valor do plano.

2.7. A CONTRATADA não realizará lances, cadastros, assinaturas, propostas, pagamentos ou atos formais em nome do ASSINANTE sem autorização prévia, expressa e específica, e sem que estejam preenchidos os requisitos operacionais, cadastrais e documentais exigidos pela plataforma ou leiloeiro responsável.

3. OBRIGAÇÕES DO ASSINANTE

3.1. O ASSINANTE se obriga a pagar integralmente o valor do plano contratado, na forma e nos prazos ajustados, bem como a cumprir as etapas documentais, cadastrais e operacionais sob sua responsabilidade.

3.2. O ASSINANTE compromete-se a fornecer briefing completo e verdadeiro, manter atualizados seus dados cadastrais, comprovar capacidade financeira quando necessário e encaminhar, com agilidade, os documentos e aprovações que lhe forem solicitados pela CONTRATADA.

3.3. Embora receba análises prontas e execução operacional pela equipe da CONTRATADA, o ASSINANTE reconhece que a decisão final de participar ou não de cada leilão, autorizar lance, formalizar proposta, assinar documentos, pagar valores e concluir o investimento é exclusivamente sua.

3.4. O ASSINANTE declara ciência de que deverá fazer suas validações finais antes de qualquer arrematação, incluindo edital, matrícula atualizada, ocupação do imóvel, estimativa de débitos, custos totais, capacidade de pagamento, estratégia de saída, riscos do negócio e conveniência econômica da operação, podendo buscar assessoria jurídica ou técnica independente se entender necessário.

3.5. O ASSINANTE deverá ler integralmente os editais, cumprir prazos, acompanhar comunicações do leilão e responder às solicitações da CONTRATADA em tempo hábil, sob pena de inviabilizar análises, perder oportunidades ou comprometer a execução do plano.

4. BRIEFING E DINÂMICA OPERACIONAL

4.1. O início efetivo da execução operacional do Plano Clube Faz por Você depende do recebimento do briefing do ASSINANTE com os critérios mínimos de investimento e da confirmação de pagamento.

4.2. A CONTRATADA atuará de forma ativa na busca e seleção de oportunidades alinhadas ao briefing, podendo apresentar ao ASSINANTE imóveis que, embora não correspondam integralmente a todas as premissas iniciais, revelem boa relação risco-retorno, desde que isso seja claramente informado.

4.3. Nenhuma recomendação técnica, parecer, simulação de ROI ou indicação de oportunidade obriga o ASSINANTE a participar do leilão, do mesmo modo que eventual aprovação do ASSINANTE não cria garantia de êxito, homologação, desocupação, registro, lucro ou revenda.

Etapa

Descrição

1. Briefing

O ASSINANTE informa orçamento, região, perfil de risco, objetivo, forma de pagamento e critérios do investimento.

2. Busca ativa

A CONTRATADA pesquisa oportunidades compatíveis com o briefing e faz a triagem inicial dos imóveis.

3. Auditoria preliminar

São levantados edital, matrícula, débitos aparentes, riscos documentais, custos e pontos sensíveis do negócio.

4. Avaliação de mercado

A equipe estima valor de mercado, liquidez, margem de segurança e estratégia de lance/ROI.

5. Validação do ASSINANTE

O ASSINANTE recebe a análise pronta, decide se quer prosseguir e realiza suas validações finais.

6. Arrematação

Havendo aprovação, a operação segue para cadastro, habilitação e apoio operacional no leilão, conforme regras da plataforma.

7. Pós-arrematação inicial

Inclui acompanhamento inicial, despachante para registro do imóvel, notificação extrajudicial e tentativa de negociação para desocupação pacífica, sem custas e taxas de terceiros e sem garantia de êxito.

5. ESCOPO OPERACIONAL E LIMITES DO PLANO

5.1. O Plano Clube Faz por Você compreende atuação prioritária da CONTRATADA na jornada do investimento, incluindo a busca de oportunidades, a análise técnica e documental preliminar, o cálculo de viabilidade, a avaliação de mercado, a estratégia de lance, o apoio operacional de arrematação e o acompanhamento inicial do pós-arrematação, inclusive com serviço de despachante para registro do imóvel arrematado em nome do arrematante, notificação extrajudicial e tentativa de negociação para desocupação pacífica, nos limites quantitativos e qualitativos previstos neste contrato.

5.2. O plano contempla até 3 (três) arrematações de imóveis extrajudiciais com valor individual de até R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) cada, além de até 12 (doze) avaliações de mercado por ano. As buscas ordinárias e avaliações abrangidas por este contrato limitam-se a imóveis extrajudiciais. Imóveis judiciais, ativos acima do limite de valor ou demandas extraordinárias somente poderão ser atendidos mediante solicitação formal do ASSINANTE, apresentação de proposta comercial específica pela CONTRATADA e assinatura de aditivo contratual.

5.3. Caso o ASSINANTE deseje arrematar mais de 3 (três) imóveis durante a vigência do plano, as avaliações adicionais de imóveis extrajudiciais excedentes poderão ser realizadas mediante pagamento adicional de R$ 300,00 (trezentos reais) por imóvel solicitado. Em caso de arrematação de imóvel excedente ao limite contratual, será devida comissão de 3% (três por cento) sobre o valor de cada imóvel arrematado.

5.4. Sem prejuízo do acompanhamento operacional prestado pela CONTRATADA, não estão incluídos no valor do plano: tributos, ITBI, emolumentos, custas, despesas cartorárias, débitos do imóvel, reformas, taxas condominiais, honorários advocatícios, diligências externas cobradas por terceiros, transporte, hospedagem, despesas de desocupação coercitiva, indenizações, regularizações complexas, ações judiciais ou quaisquer desembolsos próprios do investimento, além dos custos específicos excluídos do serviço de despachante e da notificação extrajudicial previstos neste contrato.

5.5. A tentativa de negociação direta de desocupação pacífica, incluída no plano quando cabível, e a visita técnica presencial não equivalem a garantia de entrega das chaves, desocupação voluntária, imissão na posse, acordo com ocupantes ou solução definitiva do conflito possessório, especialmente quando houver resistência, litígio, ausência de acesso ao imóvel ou necessidade de medida judicial.

6. VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E CONDIÇÕES COMERCIAIS

6.1. O valor total anual do Plano Clube Faz por Você é de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).

6.2. O pagamento será realizado conforme as condições comerciais escolhidas pelo ASSINANTE no ato da contratação, registradas no checkout, formulário de adesão, link de pagamento, proposta comercial, plataforma ou outro meio eletrônico equivalente.

6.3. O inadimplemento autoriza a CONTRATADA a suspender o acesso à plataforma, a execução operacional, o envio de novas análises e o atendimento prioritário até a efetiva regularização, sem prejuízo da cobrança dos valores em aberto, não constituindo eventual tolerância novação nem renúncia de direitos.

6.4. Para até 3 (três) arrematações abrangidas pelo plano e realizadas durante sua vigência, não haverá cobrança de comissão de corretagem adicional pela CONTRATADA. Para imóveis extrajudiciais excedentes ao limite contratual, caso a CONTRATADA aceite a demanda, aplicar-se-ão as condições adicionais previstas na cláusula 5.3, inclusive taxa de avaliação de R$ 300,00 (trezentos reais) por imóvel solicitado e comissão de 3% (três por cento) sobre cada imóvel efetivamente arrematado.

7. PRAZO, CANCELAMENTO E RENOVAÇÃO

7.1. O presente contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, contados da confirmação do primeiro pagamento ou da liberação do acesso, o que ocorrer primeiro.

7.2. O ASSINANTE poderá exercer o direito de arrependimento no prazo legal de 7 (sete) dias corridos, contados da contratação, com restituição dos valores efetivamente pagos, nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, desde que não tenha havido exceção legal aplicável.

7.3. Após o prazo legal de arrependimento, não haverá devolução dos valores pagos, nem cancelamento das parcelas vincendas, ressalvada hipótese legal diversa ou acordo expresso firmado entre as partes.

7.4. Decorrido o prazo contratual, eventual renovação dependerá de novo aceite e das condições comerciais vigentes à época.

8. PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONFIDENCIALIDADE

8.1. Todo o conteúdo disponibilizado no âmbito do Clube do Leilão, incluindo vídeos, textos, apostilas, ebooks, apresentações, gravações, materiais de apoio, marcas, metodologia, planilhas, checklists, modelos, pareceres padronizados e identidade visual, é de titularidade exclusiva da CONTRATADA ou de seus licenciantes.

8.2. O acesso concedido ao ASSINANTE é pessoal, limitado, intransferível e não exclusivo, sendo vedada qualquer forma de reprodução, cessão, sublicenciamento, revenda, distribuição, disponibilização a terceiros ou uso comercial do conteúdo sem autorização expressa e escrita da CONTRATADA.

8.3. O ASSINANTE compromete-se a tratar de forma confidencial os materiais estratégicos, pareceres, estudos e recomendações recebidos no âmbito do plano, abstendo-se de repassá-los a terceiros sem autorização formal da CONTRATADA.

9. RESPONSABILIDADES, RISCOS E LIMITAÇÕES

9.1. A CONTRATADA não garante arrematação, adjudicação, homologação, financiamento, desocupação, registro, regularização, revenda, lucro, rentabilidade, ausência de litígio, segurança jurídica absoluta ou qualquer resultado específico decorrente da execução do plano.

9.2. O ASSINANTE reconhece que investimentos em imóveis de leilão envolvem riscos jurídicos, possessórios, operacionais, financeiros, tributários e mercadológicos, e que a CONTRATADA entrega pareceres e apoio técnico com base em fotografia informacional do momento da análise, sujeita a alterações posteriores.

9.3. A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por processos judiciais, ações possessórias, demandas ocultas, litígios supervenientes, indisponibilidades, penhoras, averbações, restrições ou fatos jurídicos que não constem de forma identificável nos documentos e bases consultados no momento da análise, ou que venham a surgir, ser distribuídos, atualizados, averbados ou revelados posteriormente.

9.4. A CONTRATADA não se responsabiliza por informações incorretas, incompletas, omissas, desatualizadas ou divergentes prestadas por leiloeiros, comitentes vendedores, ocupantes, vizinhos, condomínios, administradoras, prefeituras, cartórios, tribunais, plataformas eletrônicas, prestadores externos ou quaisquer terceiros consultados durante a análise ou a execução do plano.

9.5. A CONTRATADA também não se responsabiliza por divergências entre a situação informada e a situação real do imóvel, inclusive quanto a ocupação ou desocupação, estado interno, acesso ao bem, existência de benfeitorias, invasões, resistência de ocupantes, danos, vícios ocultos, impossibilidade de visita interna ou qualquer fato que dependa de verificação material, conduta de terceiros ou evolução posterior dos acontecimentos.

9.6. Débitos de IPTU, condomínio, tributos, taxas, multas, encargos, emolumentos ou outras obrigações apurados pela CONTRATADA têm natureza estimativa e informativa, com base nos dados disponíveis no momento da consulta. A CONTRATADA não se responsabiliza por débitos ocultos, supervenientes, não disponibilizados, posteriormente atualizados ou que excedam os valores inicialmente apurados por força de informação incompleta, erro de terceiros ou mutação do quadro fático-jurídico.

9.7. O ASSINANTE declara ciência de que a recomendação da CONTRATADA não substitui sua decisão soberana de investir e que a autorização para participação no leilão depende de sua concordância final. Eventual prosseguimento no negócio ocorrerá por conta e risco do ASSINANTE, que permanece responsável por suas validações finais e pelo cumprimento das obrigações decorrentes da arrematação.

9.8. As limitações previstas nesta cláusula não afastam eventual responsabilidade legal inderrogável da CONTRATADA nas hipóteses expressamente previstas em lei, especialmente em caso de dolo ou culpa grave comprovados.

10. DADOS PESSOAIS E COMUNICAÇÃO

10.1. A CONTRATADA tratará os dados pessoais do ASSINANTE em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709/2018), para finalidades ligadas à execução deste contrato, gestão de acesso, comunicação, cobrança, suporte e aperfeiçoamento dos serviços.

10.2. O ASSINANTE autoriza o envio de comunicações relacionadas ao plano contratado por e-mail, WhatsApp, SMS, telefone, plataforma digital ou outros meios eletrônicos informados em seu cadastro.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Este contrato não gera vínculo trabalhista, societário, de representação comercial permanente, mandato geral, sociedade em conta de participação ou parceria empresarial entre as partes.

11.2. A execução do plano dependerá da cooperação do ASSINANTE, da disponibilidade de informações mínimas, do cumprimento de prazos de leilão e da viabilidade concreta de cada caso, não se caracterizando inadimplemento da CONTRATADA a impossibilidade de avançar em oportunidade inviável, insegura, descontinuada, retirada do leilão ou incompatível com o briefing.

11.3. A eventual nulidade ou inexigibilidade de qualquer cláusula não prejudicará a validade das demais disposições contratuais.

11.4. A aceitação eletrônica deste instrumento, inclusive por meio de checkbox, assinatura digital, token, confirmação eletrônica, plataforma, link de contratação ou meio equivalente, produzirá todos os efeitos legais, sendo dispensada assinatura manuscrita.

11.5. O ASSINANTE declara ter lido, compreendido e aceito integralmente as condições deste contrato antes da conclusão da compra.

12. FORO

12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

QUADRO-RESUMO DO PLANO

Plano

Clube Faz por Você

Prazo de acesso

12 meses

Escopo principal

Operação completa com execução pelo Clube do Leilão, focada em imóveis extrajudiciais

Cota VIP

Até 3 imóveis extrajudiciais de até R$ 350.000,00 cada

Avaliações de mercado

Até 12 por ano

Comissão de corretagem

Não há comissão adicional para os 3 arremates do plano; excedentes: 3% por imóvel arrematado

Valor total anual

R$ 24.000,00

Serviços incluídos

Despachante para registro do imóvel arrematado, notificação extrajudicial e tentativa de negociação para desocupação pacífica

Avaliações excedentes

R$ 300,00 por imóvel extrajudicial solicitado além do limite contratual

Imóveis judiciais

Somente mediante solicitação formal, proposta específica aprovada e aditivo contratual

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