Pelo presente contrato, a parte devidamente identificada no formulário de inscrição, doravante denominado ASSINANTE, e a empresa FAZ MORAR IMÓVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Del Rey, n° 111, sala 501, torre C - Bairro Caiçaras, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.775-240, inscrita no CNPJ sob o nº 11.061.129/0001-26, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acertado o presente Contrato de Adesão aos Planos de Assinatura do Clube do Leilão.
OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais, consistentes na concessão de acesso à plataforma digital do Clube do Leilão, com conteúdo gravado, materiais didáticos e módulos técnicos voltados à capacitação do ASSINANTE para atuação em leilões de imóveis, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme as condições do PLANO MASTER.
1.2. O Plano Master possui natureza exclusivamente educacional, não incluindo, de forma automática ou implícita, serviços de consultoria individual, assessoria personalizada, acompanhamento de arrematações, análises individualizadas de imóveis ou serviços jurídicos.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços de forma eficiente e satisfatória, conforme as condições e benefícios do plano de assinatura escolhido pelo ASSINANTE.
2.2. Disponibilizar ao ASSINANTE acesso à plataforma do Clube do Leilão pelo prazo contratado.
2.3. Fornecer os conteúdos educacionais gravados, materiais digitais e módulos técnicos descritos neste contrato.
2.4. Manter a plataforma em funcionamento regular, ressalvadas eventuais manutenções técnicas.
OBRIGAÇÕES DO ASSINANTE
3.1. O ASSINANTE se obriga a pagar o valor referente ao plano de assinatura escolhido, bem como a utilizar os serviços oferecidos de acordo com as regras e condições estabelecidas pela CONTRATADA.
3.2. O ASSINANTE compromete-se a manter atualizados os dados pessoais e informações de pagamento junto à CONTRATADA.
3.3. O ASSINANTE se compromete a utilizar o material didático oferecido de forma ética, responsável e exclusivamente em âmbito pessoal, não podendo compartilhá-los com terceiros ou utilizá-los para benefício de outrem.
3.4. É expressamente vedado ao ASSINANTE gravar, reproduzir ou compartilhar as aulas, materiais, ferramentas de análise financeira ou demais conteúdos disponibilizados pela CONTRATADA, sob pena de responder civil e criminalmente, conforme a legislação vigente de direitos autorais Lei nº 9.610/98.
3.5. O ASSINANTE é responsável por manter a confidencialidade de suas informações de login e senha, não compartilhando esses dados com terceiros.
3.6. Caso o ASSINANTE opte por participar de qualquer leilão de imóveis, declara estar ciente de que o Plano Master contratado possui natureza exclusivamente educacional, não abrangendo apoio operacional, consultoria, assessoria ou mentoria por parte da CONTRATADA. Declara ainda que é de sua inteira e exclusiva responsabilidade analisar, verificar e cumprir rigorosamente as disposições de todo e qualquer Edital.
BENEFÍCIOS POR PLANO
4.1. O ASSINANTE terá acesso aos seguintes conteúdos:
- Acesso completo à plataforma do Clube do Leilão por 12 (doze) meses
- Ebook oficial do Clube do Leilão
- Apostila digital de apoio
- Videoaulas gravadas
Módulos educacionais:
- Fundamentos Práticos dos Leilões
- Plataformas e Cadastro Autônomo (Caixa – passo a passo)
- Documentação e Análise Jurídica Profissional
- Modalidades e Editais na Prática
- Busca, Seleção e Avaliação Inicial
- Avaliação Técnica e Avaliação de Mercado
- Cálculos, Precificação e Formação de Lance
- Estratégias de Arrematação
- Pós-Arrematação: Procedimentos Obrigatórios
- Registro, Posse e Desocupação
- Reforma, Regularização e Preparação para Venda
- Estratégias de Saída: Venda, Locação ou Manutenção do Inquilino
Parágrafo único:
O conteúdo é disponibilizado exclusivamente em formato gravado, não havendo obrigação de aulas ao vivo, mentorias ou atendimentos personalizados.
4.2. Caso o ASSINANTE tenha interesse, poderá contratar serviços de forma avulsa e independente, mediante solicitação específica, aceite expresso e pagamento dos valores correspondentes, conforme tabela vigente presente no site oficial da CONTRATADA, a qual é de prévio conhecimento do ASSINANTE.
Entre os serviços passíveis de contratação separada, exemplificativamente, incluem-se:
- Análise Jurídica e Documental;
- Serviço de Despachante Imobiliário;
- Negociação de Desocupação;
- Planejamento Tributário;
- Análise Mercadológica;
- Diligência Operacional com Visita Técnica (Belo Horizonte, Contagem, Betim e Lagoa Santa);
- Imissão na Posse.
4.3. O ASSINANTE declara ter ciência de que os valores praticados para tais serviços complementares: análise jurídica e documental; despachante, negociação de desocupação, planejamento tributário, análise mercadológica, diligência operacional e técnica, processo de imissão na posse são aqueles informados previamente pela CONTRATADA em seu site: https://www.clubedoleilaoimoveis.com.br, podendo o preço por serviço sofrer atualização, sendo que nenhum desses serviços está incluído no valor do Plano Master que é exclusivamente educacional com acesso a videoaulas.
4.4. A eventual contratação de serviços avulsos não descaracteriza a natureza educacional do Plano Master, nem gera obrigação automática de acompanhamento, assessoria contínua ou consultoria permanente por parte da CONTRATADA. Os planos avulsos selecionados junto ao site, serão formalizados por meio de instrumento contratual próprio.
VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
5.1. O valor do Plano Master será de R$: 4.000,00 (quatro mil reais).
5.2. O pagamento será realizado via link de pagamento (Mercado Pago), podendo ser parcelado conforme condições disponibilizadas, não tendo a CONTRATADA nenhuma gerência sobre os juros aplicados pelo Mercado Pago, o qual é calculado diretamente pelo sistema de parcelamento de crédito de acordo com a opção escolhida pelo ASSINANTE.
5.3. O parcelamento será realizado via link de pagamento do Mercado Pago, onde o ASSINANTE poderá escolher a opção de pagamento em até 11 (onze) vezes ou em quantas parcelas desejar, estando ciente de que, a depender do número de parcelas escolhidas, o Mercado Pago aplicará juros de acordo com a opção escolhida. No entanto, a taxa de processamento será paga pela CONTRATADA.
5.4. A CONTRATADA por sua vez receberá o valor líquido do plano escolhido de acordo com a cláusula 5.1, sem incidência de juros. Assim, eventual aplicação de juros, poderá decorrer diretamente da escolha de parcelamento da contratante junto ao Mercado Pago, o qual será o único beneficiário por juros aplicados em razão da escolha de pagamento do ASSINANTE, ressaltando-se que a FAZ Morar não receberá nenhum valor pertinente a juros.
5.5. O não pagamento de quaisquer parcelas acarretará a suspensão imediata dos serviços prestados pela CONTRATADA até a regularização dos débitos.
DA POSSIBILIDADE DE UPGRADE PARA CONSULTORIA EM GRUPO
6.1. O ASSINANTE poderá, facultativamente, solicitar upgrade para consultoria em grupo, limitada a até 50 (cinquenta) participantes, condicionada à disponibilidade de vagas.
6.2 - O upgrade não é automático e dependerá de aceite formal e confirmação da CONTRATADA.
6.3 - O ASSINANTE deverá comunicar a CONTRATADA, formalmente sobre seu interesse em migrar para o Plano em Grupo com a modalidade de APOIO no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos, estando ciente que sendo aceito, deverá comissionar ao Clube do Leilão o valor correspondente a 5% (cinco) por cento sobre o valor de arrematação de cada imóvel e está ciente que deverá efetuar o pagamento da comissão devida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data da homologação da proposta.
6.4 - A consultoria em grupo não garante êxito, arrematação ou rentabilidade e exclusividade de atendimento. Trata-se de APOIO para seleção, investigação aprofundada com execução de DUE DILIGENCE com objetivo de redução de riscos e aumento das possibilidades de arrematações mais assertivas.
PRAZO, CANCELAMENTO E RENOVAÇÃO
7.1. O presente contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, contados da confirmação do pagamento.
7.2. O contrato poderá ser renovado mediante novo aceite realizado via plataforma www.clubedoleilaoimoveis.com.br, após o decurso do prazo previsto na cláusula 7.1.
7.3. O cancelamento poderá ser solicitado a qualquer momento; contudo, após o prazo legal de arrependimento (sete) dias, não haverá devolução dos valores pagos nem isenção das parcelas vincendas.
7.4. Em caso de cancelamento solicitado pelo ASSINANTE, após 7 (sete) dias os serviços da assinatura podem ser utilizados até o término do período contratado, mas os valores pagos não serão reembolsados.
PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1. Todo o conteúdo da plataforma, incluindo vídeos, textos, materiais didáticos e marcas, é de titularidade da CONTRATADA, sendo vedada a sua reprodução ou uso comercial sem autorização expressa.
8.2. O ASSINANTE compromete-se a cumprir com os padrões de conduta estabelecidos e vigentes no âmbito virtual, portanto, é VEDADO o compartilhamento das aulas por meio de gravação(ões) da mentoria disponibilizada, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA, nos termos da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado, pelo ASSINANTE.
RESPONSABILIDADES
9.1. A CONTRATADA atua fornecendo conteúdos educacionais não garantindo adjudicação, arrematação ou êxito em processos relacionados a leilões.
9.2. O ASSINANTE assume integral responsabilidade pelas decisões tomadas com base no conteúdo educacional.
DADOS PESSOAIS E COMUNICAÇÃO
10.1. O ASSINANTE compromete-se a manter seus dados cadastrais atualizados junto à CONTRATADA.
10.2. A CONTRATADA compromete-se a tratar os dados pessoais do ASSINANTE em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018.
DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O presente contrato não gera qualquer vínculo trabalhista, societário ou de representação comercial entre as partes, sendo exclusivamente um contrato de acesso à plataforma Clube do Leilão para fins de aprendizado.
11.2. O ASSINANTE declara ter lido, compreendido e aceito integralmente os termos e condições deste contrato.
FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte - MG para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando as partes de acordo, o presente Acordo é assinado digitalmente no momento em que o ASSINANTE marca a opção “Eu aceito termos e condições” no formulário eletrônico do Clube do Leilão está aceitando INTEGRALMENTE os termos deste contrato, sendo, portanto, desnecessários assinaturas manuscritas ou digitais (pelo GOV).
